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Em defesa dos direitos das gestantes vítimas de estupro

Está em tramitação, na Câmara Legislativa do DF, o Projeto de Lei 1.465/2013, de autoria da deputada Celina Leão, presidente da CLDF, que dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades de Saúde públicas e privadas do Distrito Federal esclarecem sobre os riscos e as consequências do aborto às gestantes vítimas de estupro. “Minha proposta visa instruir as gestantes vítimas de estupro sobre os riscos e consequências de um aborto, bem como o encaminhamento dos recém-nascidos às entidades que possam recebê-los para encaminhamento à adoção”, esclarece a parlamentar.

A deputada destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 6º, trata dos direitos sociais, dentre eles o direito ao trabalho, à saúde e à segurança. ‘São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição’, diz a Carta Magna.

Celina Leão diz que busca, com seu projeto de lei, conscientizar a gestante sobre o que é um aborto, bem como mostrar como o procedimento é feito e as consequências físicas e psicológicas que esta prática pode acarretar. “A prática do estupro gera às vítimas danos psicológicos muitas vezes irreparáveis, e quando ainda do ato resulta a gravidez, agrava-se ainda mais a situação da mulher, pois a gravidez indesejada a todo o momento vai remetê-la ao abuso”.

Ao analisar o fato, Celina diz que se trata de uma realidade muito difícil e dolorosa a ser vivida pela mulher que foi vítima de estupro, nesse sentido é o que esta proposição busca amparar estas mulheres de forma que o estado possa subsidiá-la, oferecendo tratamento físico, psicológico e trazendo uma solução para caso ela não queira cuidar da criança.

Ela justifica sua proposição por meio de estudos que demonstram as sérias consequências sofridas pela mulher que comete o aborto. Ela explica no seu PL que as físicas são, normalmente, a laceração do colo uterino, o que pode provocar partos posteriores de forma prematura, perfuração do útero, esterilidade, perigo de lesão no intestino, trompas e bexiga, retirada do útero e/ou endométrio, gravidez ectópica (fora do útero), entrada da solução salina na corrente sanguínea da mãe e morte materna.

“As estatísticas confirmam que a maioria das mulheres que sofreram complicações pós-aborto informam que não foram orientadas quando aos riscos e complicações que poderiam advir da prática do aborto, ou seja, não fizeram uma escolha consciente”, comenta Celina Leão, destacando a importância da matéria. “A aprovação do projeto proporcionará às mulheres vítimas de estupro condições para fazer uma decisão consciente sobre a prática do aborto ou não, bem como a apresentação da possibilidade de adoção pós-parto”.

ASCOM Deputada Celina Leão

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