O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Lei 14.152/21 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20).
Pela regra, os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante toda a gestação ou o puerpério (período que termina quando o corpo da mulher volta às condições anteriores à gravidez), podendo ser usados formulários em meio eletrônico.
Ainda pela lei, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs) durante a pandemia.
A lei é originada do PL 2442/20, de autoria da deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ) e outros parlamentares. O texto foi aprovado em março pela Câmara, com relatoria da deputada Liziane Bayer (PSB-RS), e votado em abril pelo Senado.
Garantia de acesso – A autora, Jandira Feghali, defendeu que “ao mesmo tempo em que os hospitais e unidades especializadas enfrentam o desafio de garantir o acesso para atender pacientes de Covid-19, há procedimentos essenciais que devem ser garantidos, especialmente no que se refere às gestantes”. Ela lembrou ainda, durante a tramitação da proposta, que a realização do pré-natal “é fundamental para detectar precocemente patologias que podem representar um risco tanto para a mãe quanto para o feto”.
Já a relatora Liziane Bayer considerou que “a violação do isolamento tão somente para renovar a validade de pedidos médicos de exames diagnósticos complementares não se mostra racional dentro do contexto de combate à pandemia que vem sendo empreendido”.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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