top of page

Saiu na Imprensa: Deputada Celina Leão é Procuradora Especial da Mulher na Câmara Legislativa do DF


Por Laezia Bezerra A deputada distrital Celina Leão (Progressista), é procuradora Especial da Mulher (PROEM) da CLDF, desde março de 2017. A Procuradoria Especial da Mulher é um local para debater políticas voltadas para a mulher e a luta pela construção de uma sociedade em que mulheres sejam respeitadas, com seus direitos preservados e garantidos.

Por meio da Procuradoria da Mulher, Celina Leão, fiscaliza e acompanha programas do Governo do Distrito Federal, recebe denúncias de discriminação e violência contra a mulher e coopera com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher. Trabalha intensa e ativamente para a divulgação da Lei Maria da Penha, editada em 2006, que visa o combate à violência contra a mulher, e a Lei do Feminicídio.

A Procuradoria Especial da Mulher, também recebe denúncias de violência e discriminação contra a mulher, examina e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.

Para a deputada Celina Leão, “apesar de todas as ações, campanhas e leis para a proteção das mulheres, o número de violência contra elas, ainda é alarmante. Aqui no Distrito Federal a violência contra a mulher tem aterrorizado as famílias. Continuo combatendo veementemente qualquer tipo de violência ou agressão contra a mulher. A Procuradoria é uma integração de políticas públicas para atender todas as mulheres em situação de risco”.


Principais atribuições da Procuradoria Especial da Mulher

Fiscalizar e acompanhar programas do Governo do Distrito Federal, receber denúncias de discriminação e violência contra a mulher, e cooperar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos da mulher;

Disponibilizar para o público uma coletânea sobre Direitos da Mulher;

Trabalhar intensa e ativamente para a divulgação da lei Maria da Penha, editada em 2006, que visa o combate à violência contra a mulher, e a Lei do Feminicídio, que o classifica como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado;

Atuar junto a entidades públicas e privadas na promoção de políticas femininas, além de fiscalizar a implementação de políticas e campanhas para a mulher por parte do Poder Executivo;

Ser responsável por estudos que subsidiem as comissões técnicas da Câmara Legislativa em relação a assuntos, como a violência contra a mulher e o déficit de representação política.

A Procuradoria Especial da Mulher também recebe denúncias de violência e discriminação contra a mulher, examina e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.

A Procuradoria Especial da Mulher apresentou relatório no período de agosto a dezembro de 2017, onde desenvolveu suas atribuições de assessoramento. Mesmo com estrutura inicial e poucos recursos, objetivos foram alcançados e êxito na realização de diversas atividades, tais como: presença em diversas reuniões executivas, promoção de eventos, atendimentos ao público, obtenção de autonomia administrativa do setor, ativação do email institucional, site e facebook.

Violência contra à mulher

A violência contra a mulher é todo ato que resulte em morte ou lesão física, sexual ou psicológica de mulheres, tanto na esfera pública quanto na privada.  No ranking de Estados que mais matam mulheres a cada 100 mil habitantes, o Distrito Federal ocupa a oitava posição, com média de 5,4 por ano. Segundo o Mapa, a taxa é maior do que o índice brasileiro, de 4, 4 mulheres mortas a cada 100 mil habitantes. No DF a violência doméstica vem crescendo cada vez mais de acordo com o comparativo, Ceilândia está em primeiro lugar no ranking, seguido por Planaltina e Samambaia.

As dez regiões administrativas com maior incidência, quando somados as participações, somam 67% do total registrado, no período de janeiro/junho de 2017, do Distrito Federal.

Os dias de maior incidência, no 1º semestre de 2017, foram no final de semana (sábado e domingo) com 38% de participação do total. A faixa horária de maior incidência é das 18h às 23h59, com 39% das ocorrências, ou seja, no período da noite.

Lei Maria da Penha

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, completou 11 anos em agosto e é uma homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, e independe do parentesco e sexo.

A Lei Maria da Penha não é um instrumento que discrimina homens ou concede privilégios a mulheres. Os homens são mortos, mas em sua maioria por outros homens e em contextos de violência urbana. A absurda e cruel realidade das mulheres é que elas morrem em casa e seus assassinos são geralmente pessoas com quem estabeleceram vínculos afetivos.

Procuradoria Especial da Mulher:

Ouvidoria – Para denúncias de mulheres;

Centro de informação – Sobre os direitos da mulher;

Espaço de empoderamento – Mulheres, para que se apropriem dessa luta;

Polo de fortalecimento e valorização – da participação de parlamentares mulheres nos órgãos públicos e nas atividades da Câmara legislativa.

DENUNCIE:

Procuradoria Especial da Mulher da CLDF (61) 3348-8296

Central de Atendimento à Mulher: 180

Disque-Denúncia: 197

0 comentário

ความคิดเห็น


bottom of page