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LEI DE CELINA LEÃO GARANTE PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O DETRAN


A Lei 5.551/2015 que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas aos veículos automotores licenciados no Distrito Federal, é de autoria da deputada Celina Leão (Progressistas).

Desde maio deste ano, débitos de veículos com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) poderão ser parcelados no cartão de crédito.

Isso significa que agora é possível dividir o valor de multas de trânsito, de transferência de propriedade, de seguro obrigatório, de licenciamento anual e de diárias de veículos. Inicialmente, serão aceitos nas unidades do Detran-DF cartões de bandeira Visa e Master, e os valores poderão ser parcelados em até 12 vezes. Já pelo site é possível optar por mais bandeiras.

Para a deputada Celina Leão, a aprovação do PL beneficia diretamente a população do DF que estava com pendências no Detran-DF. “A sanção do projeto é um avanço para que os proprietários de veículos possam quitar suas dívidas junto ao Detran-DF, e especialmente, possam parcelar os valores em até 12 vezes”.

Para a parlamentar, eliminar as pendências junto ao Detran-DF, permite que os condutores dos veículos possam portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

“A lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao Poder Público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de transito cometidas em nosso Estado”, conclui a autora da Lei.

Mais uma conquista para a população do Distrito Federal por meio do mandato de Celina Leão.

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