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Deputada Celina Leão defende o Fundo Constitucional do DF




Foi adiada mais uma vez nesta quarta-feira (24), a votação do relatório da Medida Provisória 862/2018, que permite a criação de uma região metropolitana envolvendo o Distrito Federal e municípios de Minas Gerais e Goiás. O motivo é a falta de consenso sobre uma emenda do relator que determina a transferência de recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para a implementação e manutenção da região metropolitana.



A votação do texto tem sido adiada desde o dia 11 de abril, quando foi apresentado o primeiro relatório. Na ocasião, o relator, deputado José Nelto (Pode-GO) apresentou emenda atribuindo à União a responsabilidade de suplementar 20% dos recursos do FCDF para a implementação e manutenção da região metropolitana. Tais recursos deveriam ser administrados de forma conjunta pelos entes federativos.



Sem acordo com a União para as mudanças que sugere, Nelto alterou o relatório de uma maneira que desagradou ainda mais os representantes do Distrito Federal: o novo relatório, apresentado nesta quarta, retirou da União a responsabilidade de suplementar o fundo e determinou a retirada de 20% dos recursos destinados ao fundo do DF para a região metropolitana.



A deputada federal, Celina Leão (PP/DF), defendeu bravamente o Fundo Constitucional do DF. “Jamais aceitaria esse relatório. O DF já sofre com a carência em diversas áreas como: saúde, educação, segurança, porque o nosso fundo não consegue atender, e querem prejudicar ainda mais a população do DF? Não era esse o objetivo da MP 862”, argumentou Celina.



A bancada do DF se manifestou contra a retirada de recursos do Fundo criado para prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como para execução de serviços públicos de saúde e educação. Para os parlamentares, alterar a destinação dos recursos é inconstitucional e a aprovação geraria questionamentos ao Supremo Tribunal Federal (STF).



Fonte: Agência Câmara



Edição: ASCOM Celina Leão


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