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Contrapartida social agora é obrigatória em parcerias firmadas com o Esporte



Parcerias firmadas por meio de termo de fomento ou termo de colaboração, com a Secretaria de Esporte e Lazer, deverão inserir em seus projetos de trabalho uma contrapartida social que incluam também pessoas com deficiência e que seja preferencialmente executada continuamente. A Portaria Nº 177, que determina a mudança saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (17).

A contrapartida social deverá ser compatível com o objeto da parceria sendo integralmente subsidiada pela organização social parceira, sem custos adicionais para a pasta do Esporte. “Essa é mais uma possibilidade de levarmos mais saúde e qualidade de vida ao maior número de pessoas do Distrito Federal. Cada termo celebrado vai incluir esse requisito agora obrigatório”, destaca a secretária de Esporte e Lazer, Celina Leão.

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